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PARTE 2/3 (EXPLICAÇÃO COMPLETA) | Art. 28 da Lei n° 11.343/06 (Porte Ilegal de Drogas)

2018-04-11 10 Dailymotion

***INSCREVA-SE NO CANAL***<br />_________________________________________________________________<br />Este é o 2° vídeo a respeito do artigo 28 da Lei de Drogas, com uma explicação mais completa sobre citado artigo.<br />Dúvidas são bem vindas!!! <br />_________________________________________________________________<br />ROTEIRO DO QUE FOI FALADO NO VÍDEO:<br /><br />1. Introdução: até 1'10''<br /><br />2. Natureza Jurídica do artigo 28: 1'10'' <br /><br />3. Baseadinho não dá nada?: 2'11''<br /><br />4. Bem jurídico tutelado: 4'23''<br /><br />5. Princípio da insignificância aplicado ao artigo 28: 6'44''<br /><br />6. Sujeitos do crime: 8'40''<br /><br />7. Condutas típicas: 9'13''<br /><br />8. Tipo subjetivo: 11'45''<br /><br />9. Sistemas legais para distinguir tráfico e porte: 13'29''' <br /><br />10. Elemento normativo do tipo: 16'29''<br /><br />11. Cultivo de drogas para consumo pessoal: 17'30''<br /><br />12. Penas: 19'25''<br /><br />13. Medidas coercitivas de garantia para o cumprimento das <br />penas: 22'05''<br /><br />14. Tratamento especializado não compulsório: 28'55''<br /><br />15. Prescrição: 29'55''<br /><br />16. Do procedimento penal: 32'38''<br /><br />17. Prisão em flagrante e elaboração do termo circunstanciado: 33'05''<br /><br />18. Transação penal: 34'53''<br /><br />19. Laudos periciais: 38'21''<br /><br />20. Finalização: 40'47''

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